"Lula pretende anunciar a edição da medida provisória que oficializará as centrais-e lhes garantirá R$ 100 milhões- num almoço em breve com sindicalistas no Palácio do Planalto."
É verdade. As centrais sindicais, embora tenham uma força política enorme, não possuem status jurídico no que tange à representação jurídica dos sindicatos associados a ela.
Do ponto de vista jurídico, até hoje, apenas os sindicatos (representações locais), as federações (união de ao menos 5 sindicatos) e as confederações (união de ao menos 3 federações) existem para a lei (estão definidas na CLT - Consolidacao das Leis do Trabalho - nos artigos 511, 533 e 535). As forças sindicais funcionam, até hoje, apenas como grupos informais de pressão, mas sem qualquer poder juridico.
Vale também lembrar que o fato de uma medida provisória regulamentar a existência das centrais sindicais não significa muita coisa. A medida provisória 293 (de maio de 2006) que fazia a mesma coisa, acabou sendo rejeitada pela Câmara dos Deputados em setembro de 2006.
Até que uma MP seja convertida em lei, seu impacto jurídico é apenas temporário.